Com a chegada das eleições vem a seguintes dúvidas:

Que documento comprova o trabalho do mesário?
Os mesários receberão declaração expedida pela Justiça Eleitoral para comprovar o trabalho realizado.

Sobre o treinamento dado nos Órgãos Eleitorais para preparar o mesário. Devo abonar esse período que meu empregado faltou?
Sim, de acordo com a Resolução TSE nº. 22.747/2008, o empregador deve dispensar o empregado para o treinamento e conceder o dobro em folga. (O direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas)

Quem prestou serviço como mesário poderá faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. O empregado deve solicitar sua declaração ao chefe do cartório eleitoral, o empregador deve negociar os dias de folga.
A Resolução TSE nº. 22.747/2008 dispõe que, nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício (folga) deve ser acordada entre as partes a fim de garantir o exercício do direito.

Conforme o artigo 98 da Lei 9.504/1997 – Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
É importante considerar que não é possível converter em retribuição pecuniária os dias de compensação pela prestação de serviços junto à Justiça Eleitoral.

Conforme a Súmula 146 -Trabalho em Domingos e Feriados, não compensado.
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Tributanet Consultoria – Trabalhista