O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.219/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Livro II do RICMS/RJ, alterando a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.

As referidas alterações têm como objetivo atender à sistemática de uniformização e identificação das mercadorias, conforme assim indicado no Convênio ICMS 52/2017.

Ressalta-se que houve a inclusão das mercadorias adiante indicadas ao regime da substituição tributária, a favor das operações internas subsequentes no Estado do Rio de Janeiro:

As alterações são válidas a partir de 17/01/2018.

SEGMENTO CEST NCM DESCRIÇÃO
Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos 08.019.01 8467.81.00 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
Artefatos de uso doméstico 14.006.01 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
Produtos alimentícios 17.006.02 1806.90.00 Achocolatados em pó, em cápsulas
17.062.01 1905.90.90 Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete e pães
17.069.01 1512.29.10 Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.107.01 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas
17.108.01 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador 20.027.01 3307.20.10 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
20.029.01 3307.20.90 Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
20.035.01 3401.19.00 Lenços umedecidos
20.048.01 9619.00.00 Fraldas de fibras têxteis