(DOU de 19/10/2017)
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES n° 28, de 16 de maio de 2008.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999;
Instrução Normativa INSS/PRES n° 28, de 16 de maio de 2008; e
Resolução n° 1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a recomendação prevista no art. 1° da Resolução n° 1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do art. 4° da Instrução Normativa INSS/PRES n° 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 94, Seção 1, págs. 102 a 104, de 19 de maio de 2008, que trata da quantidade de contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e de cartão de crédito por benefício, em atendimento à recomendação prevista no art. 1° da Resolução n° 1.331/CNP/MF, de 30 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …
II – respeitada a quantidade máxima de nove contratos ativos para pagamento de empréstimo pessoal e um para o cartão de crédito do mesmo benefício, independentemente de eventuais saldos da margem consignável, sendo somente permitida a averbação de um novo contrato, condicionada à exclusão de um já existente.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA