DOM São Paulo 18/11/2014 ( Retificado no DOM SÃO PAULO 19/11/2014)
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2015. FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 16 e 17 de fevereiro, 30 de outubro e 24 e 31 de dezembro.
§ 1º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro, terá início às 12 horas.
§ 2º Nos dias referidos no “caput” e no § 1º deste artigo, deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3º Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
§ 4º Fica delegada competência aos Secretários Municipais, aos Subprefeitos, ao Controlador Geral e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto neste artigo.
Art. 4º Fica delegada competência à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, quando conveniente, suspender o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, mediante a compensação das horas não trabalhadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão deverá submeter à apreciação da Chefia do Executivo, até dezembro de 2015, proposta de edição de decreto dispondo sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2016.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
ANEXO ÚNICO
DIA/MÊS | EVENTO | |||||||
1° de janeiro | Confraternização Universal – Feriado nacional – Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002. | |||||||
25 de janeiro | Aniversário da Cidade – Feriado municipal – Lei municipal n° 7.008, de 6 de abril de 1967, e artigo 10 da Lei Municipal n° 14.485 , de 19 de julho de 2007 | |||||||
16 e 17 de fevereiro | Carnaval – Ponto facultativo | |||||||
18 de fevereiro | Quarta- feira de cinzas – inicio de expediente ás 12 horas. | |||||||
3 de abril | Paixão de Cristo – Feriado nacional – Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995. | |||||||
21 de abril | Tiradentes – Feriado nacional – Lei federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal n°10.607, de 19 de dezembro de 2002. | |||||||
1° de maio | Dia Mundial do Trabalho – Feriado nacional – Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002 | |||||||
4 de junho | Corpus Christi – Feriado municipal Lei Municipal n° 14.485, de 19 de julho de 2007. | |||||||
9 de julho | Data Magna do Estado de São Paulo- Feriado estadual – Lei Estadual n° 9.497, de 5 de março de 1997. | |||||||
7 de setembro | Independência do Brasil – Feriado nacional – Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997 | |||||||
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil – Feriado Nacional – Lei Federal n° 6.808, de 30 de junho de 1980. | |||||||
30 de outubro | Ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro, conforme artigo 238 da Lei Municipal n° 8.989, de 29 de outubro de 1979 | |||||||
2 de novembro | Finados – Feriado Nacional – Lei Federal ° 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002. | |||||||
15 de novembro | Proclamação da República – Feriado Nacional – Lei Federal n° 662, de 6 abril de 1949, alterada pela Lei Federal n° 10.607, de 19 de julho de 2007. | |||||||
20 de novembro | Dia da Consciência Negra – Feriado municipal – Lei Municipal 13.707, de 7 de janeiro de 2004, e artigo 9° da Lei Municipal n° 14.485, de 19 de julho de 2007 | |||||||
24 de dezembro | Véspera de Natal Ponto facultativo | |||||||
25 de dezembro | Natal – Feriado nacional – Lei Municipal 13.707, de 7 de janeiro pela Lei federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002. | |||||||
31 de dezembro | Véspera de Ano Novo – Ponto facultativo |